TJSP - 1006540-95.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 08:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 08:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2024 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/10/2023 08:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB 300250/SP), Luís Felipe Molinari dos Santos (OAB 361758/SP), Cassiano Ramos da Silva (OAB 395376/SP) Processo 1006540-95.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Isabel Pereira - Reqdo: Banco VotorantimS/A - As razões que levaram ao ajuizamento da demanda traduzem necessidade na obtenção do pronunciamento judicial.
Segundo JOSÉ FREDERICO MARQUES (Manual de Direito Processual Civil, 2ª ed., v. 1, p. 58), "há interesse de agir sempre que a pretensão ajuizada, por ter fundamento razoável, se apresente viável no plano objetivo.
Interesse de agir significa existência de pretensão objetivamente razoável".
O autor pretende a revisão do contrato entabulado com a ré apontado algumas alegadas irregularidades e abusividade.
Assim, tem ele autor interesse em buscar aquilo que acredita ter direito.
Se faz jus (ou não) à tutela jurisdicional eleita é questão atinente ao mérito e será apreciada quando da prolação do veredicto, uma vez que se trata de questão que envolve a análise dos pressupostos da responsabilidade civil, inclusive com aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido inicialmente e, portanto, não caberia ao autor efetuar depósito nos autos.
Afasto, pois, a defesa contra o processo.
No mais, digam as partes se têm provas a produzir, inclusive em relação à impugnação à justiça gratuita, justificando a pertinência e esclarecendo sobre quais pontos incidirão, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que se estabilizou a controvérsia.
Intime-se. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 03:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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