TJSP - 1013967-37.2024.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 00:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013967-37.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria da Conceição Nunes dos Santos - Expresso Guanabara Ltda e outro - 1.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2.
HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 37/47, celebrado entre a autora e a corré EXPRESSO GUANABARA LTDA, decretando a extinção do feito, com relação à esta, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Promova a Serventia as devidas anotações. 3.
A ação prosseguirá, conforme requerimento apresentado pela autora às fls. 69/71, contra a corré GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA. 4.
Embora reconhecendo as enormes vantagens da solução consensual dos litígios, que marcaram as alterações processuais do CPC/2015, há de se destacar, no caso concreto, que as partes já superaram, com a propositura da presente ação, as tentativas diretas e pré-processuais de solução da lide por acordo, o que sugere que a designação imediata de audiência de conciliação ou de mediação, com prazo de antecedência de, no mínimo, 30 dias e citação do réu, ao menos, 20 dias antes do ato designado (artigo 334, caput, CPC/2015), poderá importar a quebra do princípio da duração razoável do processo (art. 4º, CPC/2015).
Assim, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015 e determino a citação da ré para contestar o feito, em 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Int.. - ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), DIEGO GOIS DOS SANTOS (OAB 350719/SP) -
25/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:15
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 18:15
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 18:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 13:57
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:10
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:53
Concessão
-
12/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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