TJSP - 1000570-68.2020.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000570-68.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Abner de Oliveira Souza - Bbc Empreendimentos Imobiliarios e Participaçoes Ltda - Defere-se a produção da prova oral pleiteada, compreendendo depoimento pessoal do autor e inquirição de testemunhas.
Nos termos do art. 357, inc.
V do Código de Processo Civil, e tendo em vista o disposto na Resolução CNJ nº 354/2020, no artigo 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 e no Comunicado CGJ nº 284/2020, designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por meio virtual, para 14 de outubro de 2025, às 14h00min.
Com base no art. 357, §§ 4º e 6º do CPC, determina-se que as partes apresentem, no prazo comum de dez dias, rol de testemunhas, com no máximo três para cada fato, devendo ser fornecida adequada qualificação (nome, idade, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail), nos termos do art. 450 do CPC, sob pena de preclusão.
A audiência será realizada através da aplicação de internet Microsoft Teams, que poderá ser acessada via computador ou telefone celular com acesso à rede mundial de computadores, sem a necessidade de prévia instalação.
O ingresso na reunião virtual ocorrerá através de endereço eletrônico de acesso (link) enviado à caixa de correio eletrônico (e-mail) dos participantes até a véspera da data.
No dia e horário agendados todos deverão tomar lugar na reunião pelo endereço informado, com vídeo e áudio habilitados, e portando documento de identificação pessoal com foto.
O arquivo com a gravação da audiência será disponibilizado nos autos até dois dias depois da realização.
O vídeo tem fins processuais, ficando vedada a divulgação externa.
A fim de possibilitar o envio de convite com o endereço de acesso (link) à sala virtual de audiência, os advogados atuantes no feito deverão, em dez dias, fornecer seu correio eletrônico (e-mail), bem como o das partes (ou seus representantes) e das testemunhas que participarão.
Os procuradores também deverão informar nos autos seu número de telefone para contato (com DDD), além do das partes e testemunhas, para que seja possível a comunicação em caso de perda de conexão ou outros impre
vistos.
Em caso de não recebimento do convite para a reunião até três dias antes da data agendada, os patronos deverão comunicar nos autos com a maior brevidade possível. É recomendado que seja verificada também a caixa de lixo eletrônico (spam).
Outrossim, ficam os litigantes cientes: (1) Quanto ao fornecimento dos dados das partes, advogados e testemunhas: diante do formato da audiência, revela-se imprescindível o fornecimento dos dados, incluindo correio eletrônico para envio do convite, conforme determinado acima.
Caso o causídico não preste, no prazo fixado, as informações necessárias para envio do convite virtual aos participantes, a oitiva não ocorrerá e será declarada a preclusão da prova. (2) Quanto à intimação das testemunhas em relação à audiência designada: cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada do dia e hora da audiência marcada, bem como prestar informações sobre o formato virtual e as instruções para acesso (participação mediante utilização de aparelho celular ou computador com acesso à internet), dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do artigo 455 do CPC.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao patrono juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência enviada e do comprovante de recebimento, salientando que a inércia importará em desistência da inquirição das testemunhas (artigo 455, §§1º e 3º do CPC).
Caso o procurador não disponha dos dados da testemunha (conforme determinação acima), deverá constar da carta de intimação, por ele enviada, que o destinatário deverá informar seus dados (e-mail e telefone) com a máxima urgência diretamente a este Juízo (mediante envio de e-mail para [email protected] ou pelo telefone nº 12-2127.8924) ou para o próprio patrono (o qual então comunicará nos autos).
Caso esta informação não conste da carta, haverá preclusão da prova caso não seja possível a participação da testemunha na audiência.
No mais, a cientificação da testemunha acerca da audiência virtual poderá, considerando as circunstâncias relacionadas à solenidade virtual, ser realizada diretamente pela serventia, via telefone, caso o advogado constituído forneça os dados dela (e-mail e telefone), no prazo de dez dias fixado acima, dispensando o envio de carta com aviso de recebimento.
Nessa situação, deverá a serventia advertir a testemunha de que esta poderá vir a ser condenada ao pagamento das despesas do adiamento da audiência (artigo 455, § 5º, do CPC), se deixar de comparecer sem motivo justificado, bem como ser conduzida coercitivamente ao fórum, por Oficial de Justiça, em ato futuro.
Caso os dados da testemunha sejam informados após o mencionado prazo de dez dias, a intimação caberá ao patrono da parte (por AR), conforme dito acima.
Nos termos do art. 455, § 2º do CPC, a parte pode comprometer-se a providenciar o comparecimento da testemunha à audiência virtual designada, o que dispensa a intimação e o fornecimento dos dados para acesso, presumindo-se, na hipótese de não comparecimento à reunião, que houve desistência da inquirição.
Caso se frustre a intimação realizada pelo advogado constituído da parte, a intimação será feita pela via judicial, mediante expedição de mandado (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
A intimação também será feita pela via judicial quando requerido expressamente pela parte e sua necessidade for devidamente demonstrada (artigo 455, inc.
II, do CPC) ou em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, pelo INSS ou pelo Ministério Público (artigo 455, inc.
IV, do CPC).
Na hipótese de testemunha(s) arrolada(s) ser(em) servidor(es) público(s) ou militar(es) residentes nesta Comarca, a serventia deverá expedir ofício ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir(em), requisitando sua participação (art. 455, § 4º, inciso III do CPC) e solicitando os dados necessários para envio do convite de audiência virtual (e-mail e telefone), não sendo necessária a expedição de mandado de intimação. (3) Quanto à testemunha residente fora da Comarca: diante do formato remoto da audiência, a inquirição será feita virtualmente por este Juízo, no mesmo ato, aplicando-se as deliberações aqui constantes sobre o fornecimento dos dados (e-mail e telefone) e intimação (ou pela serventia por telefone ou pelo patrono mediante carta com aviso de recebimento).
Em caso de necessidade de intimação pessoal, após requerimento da parte interessada e deferimento por este Juízo, ocorrerá expedição de carta precatória, em princípio, apenas com a finalidade de cientificação e coleta dos dados da testemunha (e-mail e telefone) para oitiva na reunião virtual.
Com relação a pessoas (especialmente testemunhas) que não tenham acesso à rede mundial de computadores com conexão estável, é possível a apresentação no fórum para inquirição presencial.
Int. - ADV: CARLOS OLIVEIRA MOTA SOBRINHO (OAB 155254/SP), RAFAELA DE CÁSSIA PINHEIRO GOMES BATISTA (OAB 417403/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/08/2025 12:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2023.
-
21/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 02:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 18:17
Julgada improcedente a ação
-
15/02/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2023.
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24/01/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 12:21
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 13:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 13:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 13:18
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 17:27
Ato ordinatório
-
28/06/2022 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 15:44
Ato ordinatório
-
08/04/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 16:01
Ato ordinatório
-
22/03/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 16:31
Expedição de Ofício.
-
29/11/2021 14:46
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 16:45
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 17:13
Nomeado Perito
-
11/11/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2021 01:16
Suspensão do Prazo
-
07/10/2021 01:01
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 01:29
Juntada de Petição de parecer
-
27/09/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2021 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 16:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2021 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2021 11:13
Expedição de Carta.
-
23/06/2021 11:13
Expedição de Carta.
-
23/06/2021 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/03/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 04:56
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2020 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2020 09:49
Expedição de Carta.
-
14/10/2020 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2020 17:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/09/2020 17:41
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 17:36
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 17:34
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2020 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2020 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2020 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2020 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2020 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2020 16:52
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 16:52
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 16:52
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 16:52
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 16:52
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 16:51
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2020 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
27/07/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 19:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 19:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2020 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 11:18
Proferido Despacho
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08/07/2020 20:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 22:24
Proferido Despacho
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18/06/2020 19:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 18:41
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2020 18:41
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2020 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2020 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 11:54
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2020 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 12:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2020 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a partee
-
28/01/2020 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/01/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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