TJSP - 1026094-43.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026094-43.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Fabiano Teixeira Gamero - - José Marcos Miziara Filho - - Rodrigo do Nascimento Fernandes - - Solange Ribeiro Farias - - Valderlins João dos Santos - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. - ADV: CARLOS BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48487/SP), CARLOS BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48487/SP), CARLOS BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48487/SP), CARLOS BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48487/SP), CARLOS BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48487/SP) -
25/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:06
Julgada improcedente a ação
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02/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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