TJSP - 1032591-68.2024.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032591-68.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedita Borges - Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios - Isto posto, e o mais constante dos autos,JULGO PROCEDENTEesta ação, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; CONDENARa ré a restituição dos valores descontados indevidamente dobenefícioda autora, sob a rubrica Contribuição Master Prev, a seremdevidamente corrigidos a partir da data de cada desconto, com juros de mora, a partir da citação, pelo seu dobro, em valor apurado em liquidação de sentença; CONDENARo réu ao pagamento da quantia deR$10.000,00(dezmil reais)a título de indenização por danos morais,a ser corrigidamonetariamente e, acrescido de jurosde mora ao mês, ambos a partir da presente data, eis que para hoje fixei o valor da indenização.
No que tange à correção monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil.
Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil.
Vencida, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como verba honorária advocatícia, que arbitro em 10% do valor dacondenação.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38023 - apelação ou 38027- embargos de declaração.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP) -
25/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:08
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 22:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/12/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 16:08
Expedição de Carta.
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13/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:29
Expedição de Carta.
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16/08/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 08:22
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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