TJSP - 0011604-41.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011604-41.2025.8.26.0564 (processo principal 1005296-06.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Bfs Empreendimentos Artisticos Ltda. - Citado(s) por edital e revel(is) na fase de conhecimento, apresentada a minuta, sob pena de arquivamento, intime(m)-se, por edital, o(s) devedor(es), Bfs Empreendimentos Artisticos Ltda., para que efetue(m) o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o(s) devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Após, conclusos.
Int. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
02/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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