TJSP - 1000987-26.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000987-26.2025.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carla Barboza - - Karen Barboza - Nair Madalena Barboza - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidodealvaráformulado por KARLA BARBOZA e KAREN BARBOZA, em razão dofalecimentode Ademar Ferreira Barboza, e com base no art. 723 do CPC, DEFIRO a expedição de alvará, com prazo de 90 dias, autorizando KAREN BARBOZA a transferir para seu nome o veículo de propriedade de Ademar Ferreira Barboza (VW/GOL SPECIAL PLACAS ALN4718 CHASSI Nº 9BWCA05Y04T085022 RENAVAM Nº *08.***.*43-13, documento à fl. 18), ante o falecimento deste, desde que satisfeitas as demais exigências para formalização do ato (vistoria, quitação de eventuais multas e congêneres).
A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁJUDICIAL PARA O BANCO BRADESCO para que, no prazode 60 dias, independentemente do trânsito em julgado, os requerentes proceda aolevantamentoda totalidade do valor depositado em contadetitularidade do(a) falecido(a).
Expeça-se o necessário.
Prejudicada a fixação de honorários advocatícios frente à natureza do procedimento.
Fixo honorários ao advogado nomeado nos termos do convênio em 100% da tabela.
Expeça-se certidão ao trânsito em julgado.
Descabidas custas, ante a gratuidade ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo custas a serem recolhidas, arquive-se o feito, com as baixas de estilo. - ADV: INALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP), INALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP), INALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:37
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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