TJSP - 4001903-41.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001903-41.2025.8.26.0320/SP EXEQUENTE: BUSCARIOLI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTORES ELETRICOS LTDAADVOGADO(A): ELCIO PEDROSO TEIXEIRA (OAB SP094018) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: FLAVIO DASSI VIANNA
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, a autora deverá providenciar o recolhimento da guia postal.
O manual com orientações para correto recolhimento pode ser acessado pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Ademais, considerando que a parte autora procedeu ao recolhimento das custas por meio do portal de custas, poderá requerer a restituição da quantia recolhida à fl. 8, com relação à guia DARE-SP nº 250590225969714-0001 - Código 230-6, data do pagamento 22/08/2025, em nome do requerente/contribuinte BUSCARIOLI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTORES ELETRICOS LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-89.
Deverá a serventia proceder à abertura de chamado para cancelamento da queima da mencionada guia, copiada à fl. 8, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, informando que a restituição será TOTAL, instruindo o chamado com a cópia desta decisão, nos termos do item "2" do Comunicado CG n.º 560/2021.
Fica a parte requerente ciente de que a restituição do valor recolhido indevidamente deverá ser obtido junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, mediante o preenchimento de formulário próprio.
Com relação à restituição dos valores da diligência do oficial de Justiça constante às fls. 9 em favor da autora/pagadora.
Para tanto, determino que a Unidade Judicial emita o Ofício "506499 - Ofício – Levantamento de Valores – Guia Diligência – Oficial de Justiça" e o encaminhe para o e-mail [email protected], conforme estabelecido no art. 1022, § 9º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício e certidão de objeto e pé.
Intime-se.
Limeira, 25 de agosto de 2025. -
27/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:11
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:43
Link para pagamento - Guia: 42560, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41974&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - BUSCARIOLI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTORES ELETRICOS LTDA - Guia 42560 - R$ 1.361,20
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25/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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