TJSP - 1000583-77.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000583-77.2024.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Cmj - Comercio de Veiculos Ltda (Jeep - Ventuno – Bonfim) - A N Alimentação e Serviços Eireli -
Vistos.
Conheço dos Embargos de Declaração porque tempestivos (pág.), e a eles dou parcial provimento para o fim de sanar tão somente a omissão apontada na decisão combatida, notadamente sobre à citação da ré.
Com efeito, houve algumas tentativas infrutíferas de citação da ré, inclusive no endereço por ela declarado junto à JUCESP, conforme se infere das págs. 93-95 e 80/153.
Nesta ocasião, a parte autora, em consulta a um processo trabalhista em trâmite conta a ré (11321-54.2022.5.15.0087), págs. 123-136, logrou obter o endereço declarado pela própria ré naqueles autos (pág. 127), sendo procedida sua citação naquele endereço.
Importante observar que se trata de edifício com portaria e o recebedor da carta não se recusou a recebê-la, assinando e declarando seu documento de identificação, conforme se infere do AR de pág. 154.
Portanto, ao contrário do que acredita a ré, ora embargante, NÃO há que falar em nulidade do ato citatório, sendo válida a citação.
Logo, ACOLHO, EM PARTE, os embargos opostos, nos moldes do artigo 1.022, II, do CPC, a fim de declarar a sentença de págs. 156-160, tão somente em relação à omissão, e CONFIRMO a citação de pág. 154.
Quanto à alegada contradição, NEGO provimento, em razão do nítido caráter infringente, buscando a embargante efeito modificativo da decisão combatida, que somente é possível através de apropriado recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: HELOISA NOGUEIRA ENGEL (OAB 445754/SP), RAQUEL DEGNES DE DEUS (OAB 214612/SP) -
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:27
Mudança de Magistrado
-
27/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:00
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 15:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 17:11
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/01/2024 11:48
Juntada de Ofício
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19/01/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 06:34
Juntada de Certidão
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15/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 14:36
Expedição de Carta.
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12/01/2024 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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