TJSP - 1016571-19.2023.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016571-19.2023.8.26.0068 - Imissão na Posse - Imissão - Rock Barueri Participações Imobiliárias Ltda. - e J Wagner Engenharia e Construção Ltda - - Cw Arquitetura e Empreendimentos Ltda - Eldorado Industrias Plasticas Ltda Em Recuperacao Judicial -
Vistos.
Ante a impossibilidade de comparecimento na data anteriormente agendada, ficam as partes intimadas da nova data indicada para a vistoria (03/10/2025, às 10h00min).
Fls. 912/915: ciência às partes e ao perito do decidido pela superior instância.
Intime-se. - ADV: TAARIK DE FREITAS CASTILHO (OAB 257528/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), LUIZ ALEXANDRE ZAIDAN MACHADO (OAB 28836/PR), JOSE EDUARDO LOUREIRO FILHO (OAB 57840/SP), LUIZ ALEXANDRE ZAIDAN MACHADO (OAB 28836/PR) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 20:46
Petição Juntada
-
20/05/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 07:19
Conclusos para Sentença
-
15/05/2025 12:35
Petição Juntada
-
15/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:12
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
15/05/2025 08:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2025 08:10
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
15/05/2025 08:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2025 20:17
Petição Juntada
-
15/01/2025 13:32
Certidão de Cartório Expedida
-
02/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:08
Petição Juntada
-
13/08/2024 16:46
Documento Juntado
-
05/08/2024 20:47
Petição Juntada
-
05/08/2024 18:06
Petição Juntada
-
19/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/07/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 11:00
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:56
Petição Juntada
-
21/06/2024 14:21
Petição Juntada
-
17/06/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 11:01
Petição Juntada
-
17/06/2024 08:03
Conclusos para Sentença
-
12/06/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:35
Petição Juntada
-
11/06/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 18:04
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2024 12:02
Petição Juntada
-
24/04/2024 17:35
Petição Juntada
-
19/04/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 17:14
Conclusos para Sentença
-
16/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 18:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
11/04/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 20:22
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2024 18:57
Petição Juntada
-
01/03/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 08:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/02/2024 15:56
Conclusos para Sentença
-
26/02/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2024 17:17
Embargos de Declaração Juntados
-
15/02/2024 11:55
Petição Juntada
-
12/02/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 14:34
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 16:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/01/2024 09:09
Conclusos para Sentença
-
29/01/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 18:55
Petição Juntada
-
26/01/2024 18:46
Embargos de Declaração Juntados
-
15/01/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 15:11
Conclusos para Sentença
-
18/12/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:34
Petição Juntada
-
08/12/2023 17:17
Especificação de Provas Juntada
-
30/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:47
Réplica Juntada
-
19/11/2023 05:15
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:26
Contestação Juntada
-
05/10/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
05/10/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
21/09/2023 10:30
Carta Expedida
-
21/09/2023 10:28
Carta Expedida
-
14/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:37
Emenda à Inicial Juntada
-
04/09/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 07:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:09
Certidão Juntada
-
31/08/2023 15:08
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/08/2023 15:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/08/2023 14:01
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
31/08/2023 13:59
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 12:25
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Taarik de Freitas Castilho (OAB 257528/SP) Processo 1016571-19.2023.8.26.0068 - Imissão na Posse - Reqte: Rock Barueri Participações Imobiliárias Ltda. -
Vistos.
Trata-se de ação de imissão na posse contra as empresas CW Arquitetura e J Wagner, com pedido de tutela cautelar de arresto, e, como pedido principal, além da imissão, a condenação das empresas à taxa de ocupação, bem como pagamento de taxas e impostos incidentes sobre o imóvel matricula 72.915.
O autor direcionou o processo para distribuição por dependência considerando que houve arrematação de parte de imóvel nos autos da Recuperação Judicial n. 1013665-95.2019.8.26.0668, tendo ocorrido a distribuição de forma livre.
Por decisão de fls. 438, o Juízo da 1ª Vara remeteu por dependência o processo aos autos da recuperação.
Em que pese parte do imóvel matricula 72915 tenha sido arrematado nos autos da Recuperação Judicial, a arrematação encontra-se aperfeiçoada e acabada, inclusive com expedição da carta de arrematação e imissão de posse em face da Eldorado (recuperanda).
Assim, observa-se que a presente ação, deve ser distribuída livremente, pois para haver conexão, necessário que as ações possuam pedidos em comum ou a mesma causa de pedir.
Verifica-se, ainda, que reunião de ações pode ocorrer quando tiver risco de decisões conflitantes, o que no presente caso não se aplica.
Ademais, sequer a Recuperanda faz parte do polo passivo da ação.
Assim, determino que os autos sejam devolvidos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri, com as cautelas de praxe.
Em caso de discordância daquele juízo, valerão as presentes como eventuais razões de conflito de competência.
Decorrido o prazo de 15 dias para eventual recurso, cumpra-se.
Consigno que se requerido remessa imediata pelo autor, fica desde já deferido.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:53
Certidão Juntada
-
23/08/2023 10:47
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/08/2023 10:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/08/2023 10:42
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/08/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 07:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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