TJSP - 1012301-69.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 02:00
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 09:46
Petição Juntada
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 09:15
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
-
12/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
10/05/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:25
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
07/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/03/2025 12:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/03/2025 12:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/03/2025 12:02
Mandado Expedido
-
25/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:55
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
03/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 14:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/01/2025 18:12
Petição Juntada
-
07/01/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
23/12/2024 00:36
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/12/2024 19:05
Mandado de Citação Expedido
-
04/12/2024 19:05
Mandado de Citação Expedido
-
04/12/2024 19:05
Mandado de Citação Expedido
-
04/12/2024 19:05
Mandado de Citação Expedido
-
04/12/2024 19:04
Mandado de Citação Expedido
-
15/11/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
02/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:06
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
29/08/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 14:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/08/2024 14:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/06/2024 10:53
Mandado de Citação Expedido
-
21/06/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 19:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/06/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 11:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/06/2024 10:23
Mandado Expedido
-
03/06/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2024 10:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
29/05/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 19:19
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
28/05/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 13:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
16/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 19:07
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
23/04/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:16
Petição Juntada
-
05/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/04/2024 16:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/03/2024 10:15
Mandado Expedido
-
22/03/2024 10:15
Mandado Expedido
-
22/03/2024 10:14
Mandado Expedido
-
12/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:26
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
28/02/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:56
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
19/02/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 16:30
Petição Juntada
-
16/02/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 01:53
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
08/02/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:46
Documento Juntado
-
06/02/2024 15:46
Documento Juntado
-
06/02/2024 15:46
Documento Juntado
-
06/02/2024 15:46
Documento Juntado
-
02/02/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:55
Petição Juntada
-
13/12/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:16
Petição Juntada
-
30/11/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 15:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/11/2023 02:05
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 09:49
Mandado Expedido
-
23/10/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 16:18
Petição Juntada
-
18/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:56
Petição Juntada
-
03/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 15:58
Petição Juntada
-
25/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:25
Petição Juntada
-
18/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 05:36
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Plinta Menoci (OAB 204006/SP) Processo 1012301-69.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Caboluc - Cabo de Aco Comercio de Cabos de Aço e Acessórios Ltda. -
Vistos. 1 - Deixo de designar audiência preliminar do artigo 334 do CPC/15, diante do rito especial do procedimento em análise. 2 - Cite-se o(a,s) executado(a,s) supra indicado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado no demonstrativo, que deverá integrar a presente, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 3 - Indefiro o pedido de citação postal no rito de execução.
Diante da controvérsia legal de necessidade de citação por Oficial de Justiça nos processos de execução, considerando a exclusão da sua previsão (artigo 222, alínea d do CPC/73) no artigo 247 do novo Código de Processo Civil e a relevância da prática deato processual complexo no ato de citação na execução(cientificação da ação e necessidade de atuação humana concreta de prática de atos de constrição penhora de bens) aliada à previsão expressa de "mandado de citação" do artigo 806, §2º do CPC/15, reputo imprescindível a citação por mandado nos processos de execução. 4 - Em caso de restar infrutífera a tentativa de citação por mudança de endereço, DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD.
Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das taxas pertinentes no prazo de cinco dias após a ciência do insucesso do ato de citação por meio de ato ordinatório.
Se não for efetivado o recolhimento neste prazo, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento, independentemente de nova conclusão e/ou intimação. 5 Em caso de requerimento da certidão para as finalidades do inciso IX do artigo 799 do Código de Processo Civil, anoto que basta o comparecimento do patrono ao Cartório para o pleito diretamente ao Ofício, com o recolhimento das custas pertinentes, se o caso. 6 Defiro o pleito de inscrição no SERASAJUD do valor cobrado na execução, exclusivamente do devedor do título extrajudicial, desde que efetivado o requerimento na petição inicial e acompanhada das respectivas custas, independentemente de nova conclusão. 7 - Diante do exposto, providencie o requerente o recolhimento das diligencias do Sr.
Oficial de Justiça, para posterior expedição do mandado de citação.
Devendo providenciar o recolhimento observando o numero de 2 (dois) atos a serem realizados (citação e penhora), para posterior cumprimento.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.
Servindo a presente como mandado para os fins legais.
Intime-se. -
25/08/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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