TJSP - 1052433-73.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052433-73.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristiano Pereira da Silva - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Páginas 197/2022: Conheço dos embargos de declaração opostos, uma vez que tempestivos, e nego-lhes provimento, por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada.
Na realidade, a parte embargante pretende a rediscussão da matéria, com a atribuição de efeitos infringentes ao presente recurso, o que se admite, apenas, em hipóteses excepcionais, que não se verificam no caso.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Não estão presentes os pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de 2015 .
II - A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria.
Os embargos de declaração, porém, não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
III - Embargos de declaração rejeitados. (STF - ADI: 484 PR, Relator.: Min .
CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 18/03/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024) Deste modo, deve a parte embargante manifestar seu inconformismo pela via processual adequada, persistindo a sentença tal como está lançada.
Intime-se. - ADV: NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB 458678/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
25/08/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 21:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
05/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/03/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 06:16
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:18
Expedição de Carta.
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27/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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