TJSP - 0001790-16.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001790-16.2024.8.26.0604 (processo principal 1000264-31.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Bancários - Odete Batista Pires - Banco BMG S/A - 1.
Verifico que a remuneração estabelecida encontra-se em consonância com os parâmetros praticados no mercado para trabalhos de similar complexidade e guarda proporcionalidade adequada com o elevado valor da causa e a complexidade do objeto pericial.
A remuneração não apresenta caráter excessivo ou desproporcional, atendendo aos critérios de razoabilidade.
Ademais, a impugnação apresentada não demonstrou, de forma objetiva e fundamentada, a existência de desproporcionalidade ou inadequação dos honorários fixados, de modo que a mera alegação de valor excessivo, desacompanhada de elementos probatórios concretos que demonstrem a desconformidade com os critérios legais, não constitui fundamento suficiente para a redução pretendida.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos honorários periciais, mantendo-se inalterado o valor estimado, que fica aqui HOMOLOGADO. 2.
No mais, recolha, as partes executadas, a verba honorária pericial, no prazo de dez dias,prosseguindo-se na decisão de fl. 54, sob pena de preclusão da prova. 3.
Recolhidos os honorários periciais, intime-se o sr.
Perito Judicial, para que dê inícioaos trabalhos, devendo juntar laudo pericial nos autos, no prazo máximo de trinta dias. 4.
Por fim, conclusos para deliberações. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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07/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 22:24
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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