TJSP - 1001685-94.2025.8.26.0116
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001685-94.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Luiz Ribeiro - - Rosely Baptista de Siqueira -
Vistos.
I - Verifico que a parte autora é representada por Advogado(a) dativo(a) através do Convênio OAB/DPE, tendo havido triagem socioeconômica que precedeu a nomeação para atuação na seara cível.
Assim, defiro-lhe os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se.
II - Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por José Luiz Ribeiro e Rosely Baptista de Siqueira, que indicaram, no polo passivo, o Espólio de Viriato Klabunde Dubieux, representado por Wilma Jundi Dubieux, a qual, contudo, conforme informações disponíveis a este Juízo, também é falecida.
Dessa forma, determino que os autores promovam a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequada indicação dos representantes do Espólio de Viriato Klabunde Dubieux, nos termos do art. 75, VII e §1º, do CPC.
Para viabilizar a correta formação do polo passivo, deverá o Ofício Judicial providenciar a pesquisa junto ao CRCJud e, se o caso, juntar a certidão de óbito da representante do Espólio mencionada.
Conforme dispõem os arts. 613 e seguintes do CPC, verificada a existência de inventário em andamento, a citação deverá ser direcionada ao inventariante regularmente nomeado.
Não havendo inventário ou sendo desconhecido o inventariante, deverão os autores promover a citação de todos os herdeiros conhecidos, sob pena de indeferimento da inicial.
III - Int. - ADV: NATHÁLIA MARINA ALVES DA SILVA (OAB 423263/SP), NATHÁLIA MARINA ALVES DA SILVA (OAB 423263/SP) -
25/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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