TJSP - 1004729-59.2018.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 22:24
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004729-59.2018.8.26.0604 (apensado ao processo 1000107-03.2018.8.26.0097) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fernando Sérgio de Camargo Blank - Denize Therezinha Travaglini Bethiol - - Enrico Travaglini Bethiol - Alex Alan Theodoro da Silva - - Wesley Theodoro da Silva - - Ingrid Sullevick Theodoro da Silva - 1.
Fls. 2119/2175: em extensa petição, a parte requerida se olvida que as decisões proferidas pelo Juízo nestes autos, inclusive a de fl. 2117, se encontram cobertas pela preclusão, e que todas as determinações devem ser observadas pelas partes, de forma escorreita.
Caso haja discordância com qualquer determinação do Juízo, ao invés de protocolizar tão extenso peticionamento, deveria ter interposto recurso de agravo de instrumento, pois, talvez, as argumentações sem o menor fundamento, seriam analisadas pelo Juízo Ad Quem, com a possibilidade de eventual alteração.
As provas que foram determinadas nestes autos, são, segundo o Juízo, necessárias ao deslinde das pretensões aqui formuladas, de forma técnica, e jurídica.
Passo à análise dos pedidos formulados pela parte demandada.
Item a. resta claro, diante de todas as decisões proferidas nestes autos, que o processo não se encontra pronto para decisão, inviável, portanto, o sentenciamento do feito, neste momento processual.
Item b.
Ao revés, mantenho todos os pedidos formulados pelo sr.
Perito Judicial, cuja determinação de apresentação já foi determinada pela decisão de fl. 2117, já coberta pela preclusão, o que indica a necessidade de que os documentos sejam apresentados, sob pena de aplicação das consequências jurídicas já indicadas na referida decisão.
Item c.
Recebo a arguição de falsidade documental, formulado pela parte requerida, e determino, que se processe em incidente apartado, a fim de não atrapalhar o andamento processual do feito principal.
Deverá, portanto, a parte requerida proceder à protocolização de incidente próprio, visando a análise da questão, na qual deverá indicar os documentos sobre os quais pretende a realização da prova pericial, e, no referido incidente, será nomeado perito judicial, cujas custas serão arcadas pela parte requerida.
Aguarde-se, portanto, pelo prazo máximo de quinze dias, a protocolização do incidente, devendo a parte demandada proceder ao requerimento por meio de petição intermediária de primeiro grau, por dependência, a partir do número dos autos principais, como incidente processual.
Item d. a intimação do autor se dará no incidente acima indicado.
Item e.
A prova a ser realizada será a pericial grafotécnica.
Item f.
Impertinentes as alegações exaradas pela parte demandada, com relação ao sr.
Perito Judicial, não havendo hipótese de parcialidade ou negligência, tendo em vista que o sr.
Perito Judicial, até o presente momento, somente cumpre as determinações emanadas do Juízo, na busca da verdade real nestes autos.
Esclareço, ainda, que impertinente, e irresponsável, é a própria manifestação elaborada pelo patrono da parte requerida.
Reitero a necessidade de apresentação dos documentos solicitados pelo sr.
Perito Judicial, que, conforme já mencionado, já foi objeto de análise pela decisão de fl. 2117, já coberta pela preclusão.
Itens g, e h. a parte demandada, por meio da manifestação de seu patrono, neste momento processual, se volta contra o sr.
Perito Judicial, de forma incompreensível.
Não se utiliza do ordenamento processual, para impugnar quaisquer das decisões proferidas nestes autos, e busca, por meio da petição de fls. 2119/2175, desabonar a conduta do sr.
Perito Judicial, que, até o presente momento, atua neste feito, de forma técnica, na busca do cumprimento das determinações emanadas do Juízo.
Não se verifica, no presente caso, a caracterizaçao de nenhuma das hipóteses que caracterizem o impedimento ou suspeição do Perito Judicial, porquando não configuradas nenhuma das circunstancias previstas pelos artigos 144, e 145, do Código de Processo Civil, aplicável ao Perito Judicial, por força da norma contida no artigo 148, II, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, clara a ausência de fundamento legal para as argumentações formuladas pela parte demandada, e que denota a clara atuação, no sentido de oferecer injustificável resistência ao prosseguimento deste feito.
Tudo isso sem contar o fato de a parte demandada haver desbordado, completamente, o objetivo do feito principal, a ponto de imputar, de forma totalmente irresponsável, ao sr.
Perito Judicial, a prática de crime, com a clara intenção de constranger o Auxiliar da Justiça, na tentativa de inviabilizar o prosseguimento de seus trabalhos.
Tal conduta se caracteriza, claramente, como abuso de direito, que deve ser, pontualmente, coibida pelo Juízo.
Tal comportamento, conforme já reconhecido nos autos principais demonstra clara ofensa ao princípio da boa-fé processual.
Tal princípio, deve ser observado pelas partes envolvidas na demanda, e veda o comportamento contraditório, e a litigância temerária, que caracteriza a litigância de má-fé, e deve ser repelido pelo julgador, com a finalidade de afastar a prática que descaracterize a essência ética a ser observada no processo.
A postura adotada pela parte requerida neste feito qualifica-se como prática totalmente incompatível com o postulado ético jurídico da lealdade processual, e caracteriza ato de litigância maliciosa, o que legitima a imposição de multa, por provocar incidente manifestamente infundado, além de proceder de modo temerário neste feito, sem contar o fato de imputar conduta criminosa ao auxiliar do Juízo, que somente procura cumprir as determinações judiciais, e alcançar a resolução técnica do presente feito (artigo 80,V, e VI, do CPC), E a multa constante do artigo 81, do Código de Processo Civil deve ser aplicada em nove por cento sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte autora.
Não é só.
O comportamento apresentado pela parte requerida configura ato atentatório à dignidade da justiça, por ofensa aos incisos IV, e VI, e §2º, do artigo 77, do Código de Processo Civil, por deixar de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, e, por meio das pretensões formuladas, criar embaraços à sua efetivação, além de praticar, nesse momento processual, inovação ilegal no direito litigioso, com a finalidade de inviabilizar o alcance do objeto do presente feito, que ocorrerá, por meio da realização da prova técnica a ser realizada nestes autos.
E nos termos do artigo 77, §5º, do Código de Processo Civil, fixo a multa pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, em dez salários-mínimos, valor que deverá ser recolhido no prazo máximo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
Em suma, condeno, a parte requerida, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor correspondente a 9% sobre o valor atribuído à causa, em favor da parte autora, e, também, por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de dez salários-mínimos, nos termos acima.
Item i.
Não reconheço, por ora, litigância de má-fé, por parte do autor.
Itens j, e k.
O patrono da parte requerida poderá dirigir-se, diretamente, ao Ministério Público, para requerer, diretamente, eventual instauração de procedimento, nos termos indicados, o mesmo se aplica à OAB, tendo em vista que o patrono poderá proceder, diretamente, à representação contra quem entender, e assumir a responsabilidade pelos seus atos.
Item l.
Os herdeiros de Antônio Geraldo Bethiol se encontram representados por advogados regularmente constituídos nestes autos, e são intimados de todos os atos praticados, com a possibilidade de manifestação em qualquer momento processual. 2.
Fls. 2206/2218: Os requerimentos formulados pelo sr.
Perito Judicial, já abarcados pela decisão proferida às fls. 2117, deverão ser atendidos, no prazo máximo de trinta dias: a. aos requeridos, apresentação de documentação probatória adequada que comprove os gastos elencados nas planilhas de fls. 178/179, e 249, demonstrando de forma clara, a memória de cálculo a ser considerada pelo sr.
Perito Judicial b.
Indefiro o pedido formulado, tendo em vista não tratar-se de parte inserida em nenhum dos polos processuais, o que inviabiliza a prática de atos coercitivos que garantam o cumprimento da determinação.
Deverão, portanto, as partes integrantes desta demanda, proceder à comprovação documental de tais elementos, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de o referido valor ser desconsiderado pela análise técnica processual. c.
Já foi análise acima, e caso instaurado o incidente próprio, a prova postulada será realizada.
No que tange ao questionamento relativo ao documento, será objeto de análise após a realização da perícia postulada pela parte demandada, ou a preclusão do prazo acima determinado, para a instauração do incidente. d. com relação à avaliação dos imóveis do sítio, defiro à parte requerida, a despeito da preclusão da decisão de fl. 1321, a apresentação de avaliação dos bens, nos moldes indicados, no prazo máximo de dez dias, sob pena de o valor a ser observado seja o apresentado pelo requerente. e.
Serventia.
Determino a expedição de ofício, e remessa ao Cartório de Registro de Imóveis de Buritama/SP, para que junte a estes autos, matrícula atualizada dos imóveis matriculados sob nº 20.707, e 6.506. 3.
Aguarde-se o cumprimento das determinações acima. 4.
Após, conclusos para deliberações, com urgência.
Int.
Dil. - ADV: DENIZE THEREZINHA TRAVAGLINI BETHIOL (OAB 237493/SP), EDGARD DE SIQUEIRA MARQUES (OAB 153085/SP), EDGARD DE SIQUEIRA MARQUES (OAB 153085/SP), FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK (OAB 154553/SP), DENIZE THEREZINHA TRAVAGLINI BETHIOL (OAB 237493/SP), EDGARD DE SIQUEIRA MARQUES (OAB 153085/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 13:28
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 11:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 21:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 17:50
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/07/2022 10:05
Autos no Prazo
-
01/06/2022 10:29
Autos no Prazo
-
27/04/2022 14:43
Autos no Prazo
-
10/01/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/01/2022 12:03
Decisão
-
01/12/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 18:24
Proferido Despacho
-
18/11/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 14:41
Audiência instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2021 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
11/11/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 21:23
Decisão
-
10/11/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2021 01:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2021 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 17:02
Audiência instrução redesignada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2021 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
22/10/2021 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 14:01
Decisão
-
09/08/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 21:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 13:52
Decisão
-
11/06/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 13:52
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 16:35
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 15:34
Decisão
-
04/03/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 14:10
Audiência instrução cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2021 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
12/02/2021 14:07
Decisão
-
11/02/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 21:58
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2021 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
24/12/2020 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 18:45
Decisão
-
05/11/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 13:25
Proferido Despacho
-
23/10/2020 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 15:44
Decisão
-
21/10/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 14:08
Decisão
-
31/08/2020 11:25
Audiência instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2020 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
31/08/2020 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 09:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 20:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 16:18
Decisão
-
02/07/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
21/06/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2020 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2020 08:30
Proferido Despacho
-
12/05/2020 20:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2020 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2020 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2020 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2020 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2020 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2020 11:01
Conclusos para julgamento
-
04/03/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 09:54
Proferido Despacho
-
19/02/2020 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2020 16:32
Decisão
-
10/02/2020 11:40
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/03/2020 11:00:00, 2ª Vara Cível.
-
10/02/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2020 22:20
Suspensão do Prazo
-
28/11/2019 11:33
Autos no Prazo
-
03/03/2019 15:04
Suspensão do Prazo
-
13/02/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 09:35
Decisão
-
11/02/2019 18:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 12:14
Decisão
-
11/01/2019 11:34
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2019 11:00:00, 2ª Vara Cível.
-
10/01/2019 18:22
Conclusos para decisão
-
07/01/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 14:30
Apensado ao processo
-
10/12/2018 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2018 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 16:02
Proferido Despacho
-
03/12/2018 20:07
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 09:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2018 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2018 14:02
Proferido Despacho
-
05/11/2018 16:34
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2018 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2018 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2018 13:15
Proferido Despacho
-
25/10/2018 12:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2018 08:47
Juntada de Mandado
-
09/10/2018 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2018 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 09:25
Proferido Despacho
-
27/09/2018 21:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2018 11:46
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2018 10:25
Proferido Despacho
-
10/09/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2018 18:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2018 09:22
Proferido Despacho
-
05/09/2018 15:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2018 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2018 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2018 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2018 11:47
Juntada de Mandado
-
15/06/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2018 11:26
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2018 14:48
Decisão
-
13/06/2018 12:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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