TJSP - 1003451-35.2023.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/09/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 21:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia Maria Simon Ushiwata (OAB 214888/SP) Processo 1003451-35.2023.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maira de Castro Motta - Diante de todo o acima exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir o adicional de insalubridade na base de cálculoda licença-prêmio e pagar as diferenças constatadas durante a fruição ou sua conversão em pecúnia.
Havendo verba em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, esta deverá ser atualizada aplicando-se juros e correção monetária conforme Lei 11.960/09.
Questão decidida pelo C.
STF, no RE 870.947/SE (Tema 810 de repercussão geral), definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
A partir da vigência da EC 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, à vista do que dispõe o art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. -
25/08/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Réplica
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27/07/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
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20/07/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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