TJSP - 0003694-13.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 16:08
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003694-13.2025.8.26.0224 (processo principal 1040801-45.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli -
Vistos. 1.
Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito, das contas em nome do(a) executado(a), pelo sistema SisBajud.
Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo.
De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP's, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado.
Consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses.
Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. 2.
Nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a inclusão de apontamento em nome do(a) executado(a) via sistema SerasaJud.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:04
Protocolo Juntado
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29/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 17:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/08/2025 11:49
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
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22/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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