TJSP - 1030215-22.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:23
Suspensão do Prazo
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05/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030215-22.2022.8.26.0114 - Petição Cível - Petição intermediária - Luis Eduardo Santoro -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: ANTONIO FELIPE ZEITUNE FILHO (OAB 282778/SP) -
25/08/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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16/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:34
Conclusos para despacho
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27/01/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/12/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 17:55
Julgada Procedente a Ação
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26/07/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 12:58
Ato ordinatório
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19/02/2023 07:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
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05/08/2022 15:46
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2022 12:14
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2022 07:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2022 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2022 19:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 18:24
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 11:46
Conclusos para decisão
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10/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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