TJSP - 0003548-16.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003548-16.2023.8.26.0038 (processo principal 1003104-97.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Edjarde Thiago Bueno - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão - fls. 159 do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias - ADV: ELLEN BUENO PAGANOTTI (OAB 262179/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP) -
02/09/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 22:46
Indeferido o pedido
-
01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 08:27
Bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:40
Penhora Deferida
-
15/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 09:23
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 19:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 0003548-16.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sicoob Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - I Diante do desencadeamento do presente cumprimento de sentença, promova-se a baixa definitiva dos autos principais.
II Intime-se a parte executada, por carta digital, de acordo com o artigo 523 do CPC, a efetuar o pagamento voluntário do valor integral do débito(R$ 19.366,80), acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta fase processual, no mesmo percentual.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários recairão sobre o débito remanescente.
Não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros do devedor(CPF nº *29.***.*72-84), de acordo com o valor informado pela parte exequente, devendo esta comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 34,26, através da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDTJ), CÓDIGO 434-1 - nos termos do Provimento CSM 2.462/2017).
Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas.
Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por carta, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC.
Não havendo manifestação da parte executada nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ela ofertada, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova determinação, transferido o valor constrito para conta judicial.
Efetuada a transferência acima, INTIME-SE a parte credora, à qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como, sobre a quitação integral do débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito restante.
Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:35
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 18:35
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho • Arquivo
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