TJSP - 1026381-82.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 08:07
Suspensão do Prazo
-
29/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 12:22
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
24/01/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Roberto (OAB 441591/SP) Processo 1026381-82.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Luiz Palandre - Juiz de Direito: Dr.
Mauricio Tini Garcia
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, se o caso for, de página atual da Receita Federal informando que seus dados não constam em sua base de dados e de documento que demonstre a regularidade do CPF perante o órgão.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003211-35.2021.8.26.0505
Joice de Oliveira
Dmcard Cartoes de Credito S/A
Advogado: Lucas Carlos Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 10:26
Processo nº 1002807-48.2023.8.26.0073
Associacao Flamboyant
Douglas Fazion Benitez
Advogado: Jessica Aparecida Troia Costa da Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 16:01
Processo nº 1003151-73.2023.8.26.0220
Calixto Schroder Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Frederico Jose Dias Querido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 16:45
Processo nº 1021111-46.2020.8.26.0576
Adriana Aparecida Rodrigues Bassan
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Nelsi Cassia Gomes Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2021 11:33
Processo nº 1009717-95.2023.8.26.0007
Raimunda Aparecida Jesus Coutinho
Banco Votorantims/A
Advogado: Renato Principe Stevanin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 09:12