TJSP - 1001762-98.2025.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001762-98.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Roberto Pereira da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, ACOLHO os pedidos do autor para CONDENAR a ré (i) na obrigação de de fazer consistente em executar, às suas expensas, e no prazo de 06 meses, as obras necessárias de prolongamento da rede coletora para atender o imóvel do autor e a ligação definitiva deste à rede, cobrando do consumidor apenas e tão somente a tarifa padrão para ligação do serviço e (ii) ao pagamento de danos morais de R$3.000,00, acrescido de correção monetária desde a data da sentença e juros de mora a contar da citação.
Por consequência, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais desembolsadas e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$5.992,22 (tabela OAB-SP), ante o baixo valor da causa e da condenação.
Na incidência de recurso, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, e após, certifique-se acerca do recolhimento do preparo, se o caso, remetendo-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação, com as nossas homenagens.
Após o transito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: TELES BATISTA DOS SANTOS (OAB 467389/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
28/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:04
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 22:03
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 21:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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