TJSP - 0000497-83.2025.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000497-83.2025.8.26.0213 (processo principal 1001143-13.2024.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia Pereira -
Vistos.
Constata-se pelo AR negativo de página 34, que o executado mudou de domicílio sem comunicar o novo endereço ao juízo, o que revela desinteresse pelo prosseguimento do feito.
Diante dessa realidade, a intimação tentada no endereço constante dos autos, no qual foi citado, deve ser reputada válida, a teor do disposto no artigo 274, § único, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, tem-se o decurso do prazo para pagamento ou impugnação.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), inclusive em conta salário, até o valor indicado na execução, ficando deferido o uso da ferramenta "teimosinha", com validade de 30 dias, desde que no período não haja a constrição de outros bens.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Realize-se pesquisa Renajud a fim de verificar a existência de veículos em nome do(a) executado(a).
Indefiro a pesquisa Prevjud, pois se trata de pessoa jurídica, não se aplicando ao caso.
Intime-se. - ADV: MATEUS TEIXEIRA HONÓRIO JORGE (OAB 467938/SP) -
02/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 07:09
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:15
Expedição de Carta.
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28/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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