TJSP - 4000500-37.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000500-37.2025.8.26.0223/SPAUTOR: ALEXSANDRA SOARES GOBO GASPARADVOGADO(A): RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB SP471097)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE declarar rescindido o contrato discutido no feito, restando inexigível todo e qualquer débito dele decorrente, concedendo tutela neste ato para que a ré cesse os descontos, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, condenar o réu a pagar à parte autora todos os valores indevidamente debitados de sua conta relativos ao contrato em discussão, e em dobro, devidamente atualizada pelo IPCA-E, desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora legais pela SELIC, a partir da citação, devendo ser dos juros abatidos o índice concernente à correção e, ainda, condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizada pelo IPCA-E, desde a data da sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, acrescida de juros de mora legais pela SELIC, a partir da citação, devendo ser dos juros abatidos o índice concernente à correção, tudo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
02/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:25
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 15
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02/09/2025 14:25
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2025 12:38
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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04/07/2025 12:38
Determinada a citação
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04/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRA SOARES GOBO GASPAR. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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