TJSP - 1015334-60.2024.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015334-60.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Juriti -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
28/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:20
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 10:27
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:47
Ato ordinatório
-
26/11/2024 21:54
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 21:54
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 17:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 08:11
Juntada de Certidão
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17/06/2024 07:16
Expedição de Carta.
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07/06/2024 19:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/06/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2024 17:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 11:22
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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