TJSP - 1023626-09.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023626-09.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO -
Vistos.
Para que a pessoa jurídica faça jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita faz-se necessário a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais Assim, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99,§ 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte traga aos autos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinados por contador, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados ou recolha o valor das custas para a citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, como a FITO goza de isenção quanto às custas( taxa judiciária), por ser fundação pública (art. 6º da Lei Estadual 11.608/03), fica advertido que o deferimento da justiça gratuita visa, na realidade, tão somente à suspensão das outras despesas processuais, como diligência de citação".
Intime-se. - ADV: GUSTAVO LEONY LYRA RIOS (OAB 438167/SP) -
25/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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