TJSP - 1002343-37.2025.8.26.0337
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002343-37.2025.8.26.0337 (apensado ao processo 1003948-52.2024.8.26.0337) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João de Deus Moreira da Silva - Vistos, Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: SERGIO RICARDO AKIRA SHIMIZU (OAB 182671/SP) -
29/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:21
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
28/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:30
Apensado ao processo
-
13/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000679-67.2025.8.26.0111
Lucimar Gomes da Silva
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Neurelane Goncalves da Silva Justino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 16:03
Processo nº 1001580-78.2025.8.26.0129
Carmem Regina Buosi Safariz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leila Cremasco Sciliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 21:12
Processo nº 1001103-47.2024.8.26.0337
Maria Luisa Pires de Oliveira Rodrigues
Simpala Lancadora e Administradora de Co...
Advogado: Victor Mateus Vieira da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 13:17
Processo nº 0000486-69.2025.8.26.0111
Gesner Donizete Gonzaga Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brenda Berrueta Marcon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2023 18:00
Processo nº 1011372-45.2025.8.26.0068
Banco Bradesco S/A
Jose Bonifacio da Silva
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 11:01