TJSP - 1007908-78.2023.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007908-78.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valderez Silva de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por em face de para: A) DECLARAR rescindido o contrato entre as partes; B) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a partir do ajuizamento da demanda, com juros de mora equivalente à taxa SELIC deduzido o IPCA, considerando igual a zero se o resultado for negativo, nos termos do art. 406, §1º, do Código de Processo Civil, a partir da data da citação.
C) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (mil reais), corrigido pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a partir do ajuizamento da demanda, com juros de mora equivalente à taxa SELIC deduzido o IPCA, considerando igual a zero se o resultado for negativo, nos termos do art. 406, §1º, do Código de Processo Civil, a partir da data da citação.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Tendo em vista a sucumbência suportada que é objetiva arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados, de acordo com o art. 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (artigo 1.026, § 2º, do CPC).
P.I.C - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:58
Sentença de Revelia
-
20/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
30/01/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 19:36
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:31
Ato ordinatório
-
07/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
13/07/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 15:24
Ato ordinatório
-
24/06/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:18
Ato ordinatório
-
29/05/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
11/05/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/12/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:20
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2023.
-
08/06/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 12:42
Ato ordinatório
-
07/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 09:38
Ato ordinatório
-
10/05/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 14:29
Ato ordinatório
-
18/04/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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