TJSP - 1000584-75.2024.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000584-75.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Jose Cremoliche - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo 10% do valor da causa em atenção ao disposto no art. 85 do CPC.
Saliento que tais valores somente serão exigíveis na hipótese do art. 98 do mesmo Códex.
Transitado em julgado, ao arquivo com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: ELIAS SALES PEREIRA (OAB 304234/SP) -
13/05/2024 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 09:02
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/05/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 19:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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