TJSP - 1012219-02.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:47
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012219-02.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Residencial Jardim das Cerejeiras Il -
Vistos.
Haja vista a inércia do exequente, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Ao arquivo.
Havendo manifestação do exequente antes do prazo de 01 ano, a suspensão do processo será tida por prejudicada, mas não a suspensão da prescrição, nos termos do §4º do artigo, 921, do CPC. "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Assim, caso já tenha havido a suspensão do processo com suspensão da prescrição, nova suspensão daquele poderá ser deferida porém sem suspensão desta.
Eventuais pedidos de desarquivamento deverão ser corretamente nomeados, e acompanhados da respectiva guia paga (vide instruções no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos), exceto quando o pedido partir de beneficiário da AJG (nesse caso, o peticionário deverá indicar o nº da folha dos autos onde o beneficio foi concedido).
As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente.
Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto.
Intime-se. - ADV: ENZO JOSE BAPTISTA DUO (OAB 108016/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
03/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 04:38
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:33
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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23/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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08/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2023 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 14:57
Expedição de Carta.
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17/10/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2023 14:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/04/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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02/08/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2022 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2022 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/04/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2022 16:24
Expedição de Carta.
-
12/04/2022 16:24
Expedição de Carta.
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12/04/2022 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2022 12:56
Conclusos para decisão
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11/04/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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