TJSP - 1007902-03.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007902-03.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Thiago Poli Gardino - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Frente à sucumbência do autor, fica este responsável a arcar com as custas e despesas processuais.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com correção monetária pelo IPCA a contar da propositura da ação e juros moratórios a contar do trânsito em julgado, quando passará a ser aplicada a Taxa Selic (que compõe correção monetária e juros moratórios), nos termos da Lei nº 14.905/24 e art. 85, §§ 2º e 16º do CPC.
Nada obstante, deverá ser observada a gratuidade judiciária concedida, nos termos do art. 98, §1º, CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito.
Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP) -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:14
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 15:47
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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22/05/2025 06:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
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29/04/2025 03:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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