TJSP - 1006933-67.2025.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006933-67.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Fls.107: Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento.
Não há que se falar em desbloqueio do veículo, objeto dos autos, uma vez que não houve ordem de bloqueio no processo.
Verificando-se diligências de Oficial de Justiça não utilizadas, expeça-se ofício (modelo institucional 506499-Ofício - Levantamento de Valores Guia Diligência - Oficial de Justiça), o qual deverá ser encaminhado para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail: [email protected], nos termos do Comunicado Conjunto nº 298/2022 e art. 1.022, das Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça.
Para expedição do ofício de levantamento da diligência do oficial de justiça necessária as seguintes informações: Nome, endereço, telefone, e-mail do titular da conta em que os valores serão creditados.
Agência e conta corrente (a conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição.
Não serão aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta.) Custas recolhidas ab initio.
Após a publicação da sentença, certifique-se o seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as anotações necessárias oportunamente.
P.I - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP) -
03/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/09/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:53
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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