TJSP - 1013678-34.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 22:41
Juntada de Certidão
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26/08/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:33
Expedição de Carta.
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26/08/2025 06:32
Expedição de Carta.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013678-34.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lourival Aparecido de Oliveira -
Vistos. 1.
Fls. 43: Comprovado o recolhimento das custas iniciais (fls. 44/45).
Assim, acolho a manifestação como desistência ao pedido de assistência judiciária anteriormente formulado. 2.
Fls. 49 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Conveniente e oportuno destacar que a atual insuficiência de estrutura do CEJUSC local, por certo, não comporta sejam realizadas brevemente todas as audiências previstas no CPC, que, fossem designadas, prejudicaria sobremaneira a celeridade que com o ato se pretendia impor ao trâmite, contrariando o direito fundamental constitucional à razoável duração do processo (art. 5 º, LXXVIII da CF).
Destaque-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, às quais se ressalva o direito de, a qualquer momento, se componham extrajudicialmente, ou manifestarem nos autos o desejo na designação de audiência de mediação/conciliação (pelo CEJUSC), ou mesmo de tentativa de conciliação pelo juízo. 2.
Pela via postal, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas do artigo 344 do CPC. 3.
ADVIRTA-SE de que a ausência de contestação implicará na revelia, e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, não havendo questões que imponham a conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5.
Expeça-se carta para a citação postal.
Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA DOURADO (OAB 199358/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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