TJSP - 1014311-29.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014311-29.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana de Sá Teles - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Fl. 385: Encontrando-se corretamente preenchido o formulário de fl. 386, e presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 3.416,57 em favor da parte exequente, observando a ordem cronológica e encaminhando-se em seguida para conferência.
Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=397b0aea4fc99877161472363798a04camppk_vid=397b0aea4fc99877161472365998a04c 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial = 3200119080106 + período de resgate.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, devendo acessar o portal e-SAJ e escolher a opção Peticionamento eletrônico de 1º Grau, Petição Intermediária de 1º Grau, em tipo de petição selecionar, conforme o caso, 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, categoria Execução de Sentença, devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro, se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, o que acarretará atraso ao feito.
Pede-se, em nome da celeridade, que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia.
Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Quando do peticionamento providencie a parte exequente a vinculação das custas para inutilização.
Havendo necessidade de intimação do executado, nos termos do art. 513 do NCPC, se não for beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a parte exequente o recolhimento das custas de intimação por carta (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 120-1).
No caso de eventuais custas com recolhimento pendente por parte não benefíciária da justiça gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo legal.
Certifique a Serventia e intime-se ao pagamento.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se ao órgão competente comunicando o débito para que, em querendo, cobre o montante devido.
Após, proceda a Serventia a conferência do recolhimento das custas processuais.
No silêncio e, decorrido o prazo de 30 dias úteis, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Se distribuído o incidente de cumprimento de sentença, arquive-se os presentes em definitivo.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANDRÉ AUGUSTO DUARTE (OAB 206392/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP) -
25/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/10/2024 22:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/10/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:38
Ato ordinatório
-
18/10/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/10/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 22:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/09/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2024 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:08
Ato ordinatório
-
09/08/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/07/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 18:36
Ato ordinatório
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25/06/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 09:28
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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