TJSP - 1018719-16.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018719-16.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana D´arc Dias do Nascimento Madella - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOANA DARC DIAS DO NASCIMENTO MADELLA contra CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A.
CCR AUTOBAN para, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenar a ré ao pagamento de: a) Indenização por danos materiais, no valor de R$ 24.585,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), a partir da citação; b) Indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), por se tratar de responsabilidade extracontratual, ambos a partir do arbitramento.
Saliento que, segundo a jurisprudência do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca: Súmula 326/STJ.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), JOANA D´ARC DIAS DO NASCIMENTO MADELLA (OAB 291490/SP) -
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 02:02
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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23/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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