TJSP - 0002052-08.2023.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:26
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
14/05/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 16:22
Documento Juntado
-
03/04/2025 16:17
Documento Juntado
-
03/04/2025 16:06
Ofício Juntado
-
03/04/2025 16:06
Documento Juntado
-
15/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:05
Petição Juntada
-
31/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2024 10:29
Mudança de Magistrado
-
25/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:17
Petição Juntada
-
05/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 16:36
Documento Juntado
-
01/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 16:24
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:57
Petição Juntada
-
30/04/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 14:01
Documento Juntado
-
26/04/2024 14:01
Documento Juntado
-
18/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:36
Petição Juntada
-
11/01/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 12:59
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/01/2024 12:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/11/2023 15:45
Petição Juntada
-
13/11/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2023 06:00
AR Positivo Juntado
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27/09/2023 11:30
Carta de Intimação Expedida
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24/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 0002052-08.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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