TJSP - 1006752-62.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:36
Petição Juntada
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19/07/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 13:32
Certidão de Cartório Expedida
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19/07/2024 13:13
Certidão de Cartório Expedida
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27/05/2024 17:19
Petição Juntada
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14/05/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:20
Remetido ao DJE
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10/05/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 14:11
Certidão de Cartório Expedida
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18/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/03/2024 14:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/03/2024 14:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/03/2024 14:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/03/2024 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/10/2023 09:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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11/10/2023 09:51
Certidão de Cartório Expedida
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10/10/2023 17:06
Contrarrazões Juntada
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18/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 10:37
Remetido ao DJE
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15/09/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 17:51
Apelação/Razões Juntada
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28/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1006752-62.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Luiza Ferreira - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a adequação dos juros remuneratórios contratuais do contrato nº 813951181 aos patamares previstos nas Instruções Normativas do INSS e CNPS, bem como promovendo-se o recálculo das suas parcelas, observando, nesse aspecto, que os valores de juros cobrado a maior deverão ser abatidos do montante da dívida e, na hipótese de quitação do contrato, devolvidos, corrigidos monetariamente desde seu desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Em razão da sucumbência mínima da autora, que decaiu apenas em relação ao pedido de restituição em dobro, arcará a parte ré com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ante o valor irrisório da causa atualizado arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, corrigidos do ajuizamento e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença.
Em caso de apelação, 4% do valor da causa constitui a base de cálculo do preparo recursal, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos, se o caso.
Intime-se. -
25/08/2023 05:58
Remetido ao DJE
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24/08/2023 18:26
Deferido em Parte o Pedido
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23/08/2023 17:15
Conclusos para Sentença
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23/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:37
Decurso de Prazo
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31/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 05:52
Remetido ao DJE
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27/07/2023 14:05
Concedida a Dilação de Prazo
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28/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:37
Petição Juntada
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05/06/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 05:58
Remetido ao DJE
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01/06/2023 17:49
Decisão Determinação
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25/05/2023 12:13
Conclusos para Sentença
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25/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
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24/05/2023 16:49
Réplica Juntada
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11/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 13:33
Remetido ao DJE
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10/05/2023 12:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/05/2023 18:09
Contestação Juntada
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09/05/2023 17:39
Contestação Juntada
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16/04/2023 15:42
AR Positivo Juntado
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29/03/2023 17:24
Carta Expedida
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29/03/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 05:47
Remetido ao DJE
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27/03/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 18:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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