TJSP - 1008036-53.2023.8.26.0278
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 12:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2023 07:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2023 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Rocha dos Santos (OAB 458211/SP) Processo 1008036-53.2023.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivanilde Alves de Brito Santana -
Vistos.
Os benefícios da assistência judiciária à autora ficam indeferidos.
Ela possui renda mensal superior a quatorze salários mínimos (fls. 56/57), padrão bem acima daquele válido para fins reconhecimento do conceito de pobreza no sentido jurídico, entendimento ora aplicado indistintamente a situações congêneres em feito em andamento nesta sede.
Cite-se e intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com a observação do prazo de 30 dias para apresentar a sua contestação.
Sem designação de audiência de conciliação neste momento a fim de se evitar para as partes custos desnecessários, comprometimento de tempo e prejuízo para atividades profissionais, com a ressalva da possibilidade de sua designação nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes do teor do Comunicado CG Nº 489/2022, publicado em data de 01/08/2022.
Int. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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