TJSP - 1002801-33.2023.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 15:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Silvio Cesar Seresuela (OAB 374842/SP) Processo 1002801-33.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hilda Aparecida de Oliveira Marsola - Reqdo: Nu Pagamentos S.a. -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme artigo 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Pela análise dos fatos, bem como pelas alegações das partes, especialmente a comprovação de que o aparelho utilizado para a realização da transação é o habitual da autora, o que dá conta de possível invasão de fraudadores ao celular da autora, constata-se a necessidade, na hipótese, de realização de prova pericial, a qual, todavia, não é viável nos presentes autos, em razão dos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis.
Frise-se que a prova pericial se mostra imprescindível a fim de se verificar as alegações da parte requerida, sob pena de cerceamento de defesa.
Nestas circunstâncias, não há dúvida de que, no presente caso, faltam elementos técnicos para se chegar à verdade dos fatos.
Logo, conclui-se que a lide necessita de dilação probatória complexa.
Assim sendo, é de rigor a extinção dos presentes sem julgamento do mérito.
Relevante lembrar que os princípios que norteiam os presentes são da imediação, concentração, simplicidade e a celeridade.
Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
27/04/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 19:14
Juntada de Mandado
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11/04/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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