TJSP - 0004156-87.2020.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:46
Arquivado Provisoramente
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28/01/2025 13:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/03/2024 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
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05/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Miranda Moraes (OAB 263318/SP) Processo 0004156-87.2020.8.26.0565 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: MARIA HELENA DE PONTES -
Vistos.
Fls. 120/121 e 134/138: indefiro o requerimento, visto que a verba pleiteada não foi objeto dos autos principais.
Considerando-se a satisfação do crédito do(a)(s) exequente(s) no Incidente de Requisição de Pequeno Valor -RPV, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD);c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Transitada esta em julgado, arquivem-se.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. -
25/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 15:01
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2021 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2021 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2021 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2020 08:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2020 19:59
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 10:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2013
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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