TJSP - 1004886-96.2023.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 18:06
Extinto o processo por desistência
-
14/09/2023 18:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maira de Paula (OAB 434761/SP), Aline de Paula (OAB 436735/SP) Processo 1004886-96.2023.8.26.0526 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Alan Ulianni Comercio de Bebidas Me -
Vistos.
Indefiro a liminar, já que não se vislumbra a probabilidade do direito.
Tratando-se de de Madado de Segurança, a análise deve estar restrita às provas acostadas à inicial.
O fechamento de via pública para a realização de evento particular não pode ser considerado, diretamente, um direito líquido e certo do impetrante, estando seu direito sujeito ao juízo de discricionariedade do ente público.
Para essa análise, a avaliação da capacidade de realização do evento é legítima, assim como o indeferimento da sua realização para quem não está administrativamente autorizado a realizá-lo.
O impetrante não comprovou que tem CNAE para o uso de som inerente a eventos (fl. 15), sobretudo para a realização de shows na rua (fl. 2).
Dos documentos de fls. 10/12 extrai-se que a atividade dele é do ramo de bares e comércio de alimentos, com possibilidade de entretenimento, mas no interior do estabelecimento e não em via pública, principalmente pela magnitude do evento, como se infere da afirmação de fl. 5 de que haverá presença maciça de seguranças profissionais.
Além disso, as alegações de que houve o indeferimento por não possuir equipe, que o departamento está segurando as interdições, que a ordem vem de cima, que o setor não quer fechar a rua e que a negativa provém de vontade particular estão desacompanhadas de qualquer demonstração, ainda que sumária. 2.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações, no prazo de 10 dias. 3.
Intime-se o Órgão de Representação Judicial da Pessoa Jurídica interessada (inciso II do artigo 7º da Lei Federal nº 12.016/2009). 4.
Decorrido o prazo das informações, com ou sem elas, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias. 5.
Após, voltem conclusos para fins do artigo 12, parágrafo único, da Lei 12.016/09. 6.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intime-se. -
28/08/2023 01:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 13:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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