TJSP - 1010878-07.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:04
Arquivado Provisoriamente
-
21/05/2025 09:04
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 10:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/04/2024 14:59
Petição Juntada
-
07/02/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 18:12
Julgada Procedente a Ação
-
05/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:34
Certidão de Cartório Expedida
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12/11/2023 04:42
Suspensão do Prazo
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22/09/2023 03:03
AR Positivo Juntado
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12/09/2023 09:33
Carta de Citação Expedida
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09/09/2023 21:55
Petição Juntada
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28/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1010878-07.2023.8.26.0019 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Providencie o requerente o recolhimento da diferença da despesa postal (Guia FEDTJ, cód. 120-1, valor de R$ 1,65).
Diante do não atendimento pelo autor(a) da determinação contida no artigo 319, VII do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes .
Com o comprovante nos autos, defiro a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado Intime(m)-se. -
25/08/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:31
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2023 16:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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