TJSP - 1004236-68.2023.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Trevizan (OAB 233347/SP) Processo 1004236-68.2023.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joelma Alessandra Deolindo Vilar Macri - Considerando-se o reconhecimento pela ré da procedência do pedido de cessação dos descontos de 2% na folha de pagamento do autor, e sua congruência às elementares dos autos, decreto a procedência da ação, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea a, do CPC, e condeno a ré à cessação dos descontos da contribuição para assistência médico-hospitalar e odontológica prestada pela Associação Cruz Azul, e à repetição das cobranças feitas após a citação, com correção monetária de acordo com o IPCA-E até o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, deve incidir isoladamente a SELIC, que já alberga juros e correção monetária.
Isento de verba sucumbencial, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente (Lei 12.153/09, art. 27).
Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09.
Publique-se, registre-se e intimem-se -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 09:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
22/08/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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