TJSP - 1001035-82.2023.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
17/04/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:45
Apelação/Razões Juntada
-
27/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 18:36
Julgada improcedente a ação
-
11/07/2024 12:29
Conclusos para Sentença
-
10/07/2024 14:01
Réplica Juntada
-
26/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 13:47
Contestação Juntada
-
15/06/2024 08:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/06/2024 18:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/06/2024 17:12
Mandado de Citação Expedido
-
04/06/2024 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2024 11:53
Petição Juntada
-
26/04/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:04
Petição Juntada
-
22/04/2024 11:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/03/2024 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 10:54
Mandado Expedido
-
12/03/2024 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2024 10:46
Ato ordinatório
-
12/03/2024 10:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/03/2024 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2024 16:29
Intimação Juntada
-
16/02/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:07
Petição Juntada
-
19/11/2023 22:15
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:31
Petição Juntada
-
29/09/2023 12:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/09/2023 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 09:14
Mandado Expedido
-
13/09/2023 09:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2023 09:09
Ato ordinatório
-
13/09/2023 09:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/09/2023 13:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 09:15
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 262598/SP) Processo 1001035-82.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jailton Miguel da Silva - Fls. 80/83: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
De se considerar que, no caso dos autos, a fim de imprimir celeridade e efetividade a tutela jurisdicional, mostra-se razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia ré após a elaboração do laudo pericial.
Portanto, tendo em vista que o cerne da questão reside na aferição de inaptidão para o trabalho, antecipo, de ofício, a prova pericial e nomeio o Dr.
MARCELO GUANAES MOREIRA, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Fixo seus honorários em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Intime-se o Sr.
Perito para que designe data para a perícia que deverá se dar no prazo mínimo de 30 dias para possibilitar a intimação das partes.
Designada perícia, intime-se o INSS pelo Portal Eletrônico, independente de citação, para querendo, comunicar seus assistentes técnicos, bem como a parte autora.
Deverão ser respondidos os quesitos apresentados em cooperação institucional na Recomendação Conjunta nº 01, de 01/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, bem como os quesitos apresentados pela parte autora no prazo do artigo 465 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Realizada a perícia, o Sr.
Perito deverá apresentar o laudo em 60 dias.
Com a apresentação do laudo, requisitem-se os honorários periciais, cite-se o requerido, e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Apresentada contestação ou proposta conciliatória, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, inclusive sobre eventuais documentos juntados.
Int. -
28/08/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:30
Emenda à Inicial Juntada
-
15/08/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
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14/08/2023 01:05
Petição Juntada
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10/08/2023 15:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/07/2023 14:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2023 12:49
Mandado de Citação Expedido
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14/07/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 05:34
Remetido ao DJE
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13/07/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 13:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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