TJSP - 1015031-31.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015031-31.2023.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Camila da Silva Pinto - Apelado: Sylvio Vivone Neto - Apelada: Casa de Saúde Santa Rita S.A. - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Sustentou oralmente a Dra.
Marília Fonseca da Cunha. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR CAMILA DA SILVA PINTO CONTRA SYLVIO VIVONE NETO E CASA DE SAÚDE SANTA RITA S/A, JULGADA IMPROCEDENTE.
A AUTORA BUSCA REFORMA DA SENTENÇA ALEGANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO QUE JUSTIFIQUE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PROVA TÉCNICA CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE CULPA MÉDICA NA ESCOLHA E EXECUÇÃO DA TÉCNICA CIRÚRGICA.4.
NÃO SE VERIFICOU CONDUTA NEGLIGENTE, IMPERITA OU IMPRUDENTE POR PARTE DOS APELADOS.
A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DE DEMONSTRAR A FALHA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AUSÊNCIA DE CULPA MÉDICA NA ESCOLHA E EXECUÇÃO DA TÉCNICA CIRÚRGICA. 2.
FALTA DE PROVA SUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - Marilia Fonseca da Cunha (OAB: 56025/BA) - Renato da Fonseca Neto (OAB: 180467/SP) - Pedro Vianna do Rego Barros (OAB: 174781/SP) - Vivian Regina Erlichman (OAB: 169090/SP) - 4º andar -
07/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:14
Julgada improcedente a ação
-
28/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:47
Autos no Prazo
-
02/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 05:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 04:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Batista Espinace Filho (OAB 372007/SP) Processo 1015031-31.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila da Silva Pinto -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade.
Anote-se. 2.
Defiro apenas sigilo nos documentos médicos e fotografias, ficando indeferido o segredo de justiça, pois a regra processual é a publicidade.
Providencie a serventia a anotação do sigilo de tais peças processuais. 3.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do CPC).
Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 4.
Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). 5.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 14:45
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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