TJSP - 1014568-85.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:03
Extinto o processo por desistência
-
06/11/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 22:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Almir Souza dos Santos (OAB 464339/SP), Thalita Bueno Santana (OAB 486697/SP) Processo 1014568-85.2023.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Reqte: Maria de Fátima Carvalho Noda -
Vistos.
Quanto ao pedido de assistência judiciária formulado pela parte requerida, passo à análise: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá apresentar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Caso a parte se declarar isenta de imposto de renda, este Juízo solicita a juntada de declaração de próprio punho de que é isenta de recolher imposto de renda, bem como certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal e comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo "Códex", como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC).
Intime-se. -
28/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 08:35
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 12:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/08/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 16:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/07/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 16:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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