TJSP - 0003954-05.2023.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Paula Tayssa Knoff (OAB 227837/SP) Processo 0003954-05.2023.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helinson Bruno de Araújo - Exectdo: Centrovias Sistemas Rodoviários S/A -
Vistos.
CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S/A, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move HELINSON BRUNO DE ARAÚJO, alegando excesso de execução e objetivando a redução do processo executivo, apresentando como valor que entende devido o importe de R$5.334,17, atualizado até julho/2023, fls. 09/12.
Manifestação do impugnado à fl. 19, concordando com o cálculo da executada e requerendo a homologação do valor. É o breve relatório.
Fundamento para decidir.
A matéria é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de outras provas.
A impugnante informou o valor que entende devido, já a parte impugnada, concordou com o valor atribuído pela impugnante, de R$5.334,17, atualizado até julho/2023.
Ademais, o detalhamento do cálculo apresentado às fls. 13 pela executada demonstra, à toda evidência, que foram observados, na íntegra, os parâmetros estabelecidos na sentença.
Diante do exposto, ACOLHO a presente impugnação, prosseguindo-se o cumprimento de sentença pelo valor R$5.334,17, atualizado até julho/2023.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Neste sentido: Ementa: Recurso Inominado.
Cumprimento de Sentença.
Honorários Advocatícios em fase de cumprimento de sentença.
Inaplicabilidade da Súmula 517 do STJ no Âmbito dos Juizados Especiais.
Impossibilidade de Fixação de Verba Honorária em Primeiro Grau de Jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Excesso de Execução Configurado.
Recurso Provido. (TJ/PR - PR 0008095-85.2013.8.16.0052/1, Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal, julgamento: 19/02/2016, relator: Daniel Tempski Ferreira da Costa).
Considerando o depósito já realizado nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, requerido por Helinson Bruno de Araújo, em face do (a) Centrovias Sistemas Rodoviários S/A.
Defiro o levantamento, em favor da parte exequente, do valor indicado pelo comprovante de depósito defls.14/15 = apenas o valor de R$5.334,17.
Expeça o respectivo mandado de levantamento eletrônico MLE, atentando-se para os dados informados à fl. 20.
Defiro o levantamento do valor remanescente em favor do executado e/ou de seu(sua) Patrono (valor de R$152,08).
Oportunamente, transitada esta em julgado e, promovidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
17/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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