TJSP - 1002667-32.2020.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 14:22
Processo Reativado
-
20/02/2024 00:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/01/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Abílio Augusto Cepeda Neto (OAB 188319/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) Processo 1002667-32.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mm Cagnacci Arquitetura - Reqdo: Claudio Roberto da Silva Vieira, Vilma Cristina Ramos da Silva - Publicar parte final da r.
Sentença de fls. 596/600: "...Diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro Extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus a pagarem à autora os valores de R$ 16.145,83 + R$ 1.942,50 + R$ 1.105,62, devidamente corrigidos a partir de 20 de agosto de 2020, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Pelo sucumbimento recíproco, as partes arcarão com custas e despesas processuais proporcionais ao que decaíram.
Os réus pagarão ao advogado da autora o valor correspondente a 10% (dez por cento) do total da condenação, enquanto a autora pagará ao advogado dos réus o valor correspondente a 10% (dez por cento) da diferença do pedido inicial e a condenação, tudo devidamente corrigidos pelos mesmos índices.
Para a hipótese da execução forçada das verbas da condenação, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção"Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe" 156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1.
Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br).
Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe.
P.I. -
28/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:16
Julgado procedente em parte o pedido
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24/05/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 02:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/11/2022 10:51
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 15:01
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 18:54
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/08/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 00:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/07/2022 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2022 14:11
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/07/2022 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
16/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2022 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2021 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 05:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 07:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 21:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 16:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2021 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 13:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 01:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 03:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 22:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 16:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2021 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2021 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 03:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 03:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 15:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2020 21:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2020 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2020 04:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2020 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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