TJSP - 0003682-14.2023.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003682-14.2023.8.26.0565 (apensado ao processo 1001673-33.2021.8.26.0565) (processo principal 1001673-33.2021.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - BANCO BRADESCO S.A. - Ao Requerente: Manifeste-se em termos de prosseguimento.
Prazo: 10 dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
05/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/06/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
11/05/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:42
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0003682-14.2023.8.26.0565 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
BANCO BRADESCO S.A. requereu a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada a Tanques RA Comercio E Serviços De Caldeiraria Pesada Eireli (CNPJ nº 10.***.***/0001-60), que aparentemente se mostra cabível.
De início, indefiro o pedido de arresto de bens, eis que o pleito não encontra respaldo legal no presente feito.
No mais, nos termos do Código de Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para processamento em parte do pedido (art. 133), com a suspensão da execução.
Isto porque, cotejando os documentos carreados aos autos, reputo ser o caso de processamento do presente incidente apenas contra ANA MARIA FERREIRA SARMENTO RITO e SOTANQUES IND.
E COM.
DE TANQUES E VASOS DE PRESSÃO LTDA.
Cite-se a referida parte ré, para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Em razão do acima decidido, exclua-se o Sr.
Ernesto do cadastro processual.
Certifique-se no cumprimento de sentença o teor desta decisão, anotando-se a suspensão.
Intime-se. -
24/08/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:48
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:19
Apensado ao processo
-
23/08/2023 13:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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