TJSP - 0000402-78.2020.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 06:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 19:46
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 19:46
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 17:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/02/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 22:21
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:53
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 23:22
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 00:38
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Zucato (OAB 105675/SP) Processo 0000402-78.2020.8.26.0035 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J.andrade - Empreendimentos Imobiliários e Serviços Ltda -
Vistos.
Fls. 300: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial nomeio leiloeiro oficial SR.
Francisco Zacarino Junior, matriculado na JUCESP sob nº. 1025 (www.Dbmleiloes.com.Br) homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: A - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
B - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
C - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram..
Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários da Dbmleiloes, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor (www.Dbmleiloes.com.br), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.Dbmleiloes.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda.
O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal.
Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas.
Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho.
Intime-se. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 12:21
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 12:21
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 22:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 13:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 16:22
Ato ordinatório
-
04/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/10/2022 09:26
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2022 17:21
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2022 12:34
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2022 10:36
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 10:36
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 10:34
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 19:41
Decisão
-
07/03/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 09:27
Proferido Despacho
-
31/01/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2021 16:02
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 16:02
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2021 23:57
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 12:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2021 06:43
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 06:42
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 00:21
Suspensão do Prazo
-
23/12/2020 00:23
Suspensão do Prazo
-
17/11/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 13:54
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 13:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2020 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 16:09
Expedição de Carta precatória.
-
28/10/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2020 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2020 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 13:49
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 09:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 22:33
Suspensão do Prazo
-
05/08/2020 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 02:18
Suspensão do Prazo
-
30/06/2020 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2020 09:02
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2020 14:06
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2020 18:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 21:31
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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