TJSP - 1007605-69.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 08:44
Baixa Definitiva
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18/10/2023 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: César Marcelo Mulotto (OAB 455951/SP) Processo 1007605-69.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliab Justino da Silva - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a cessação dos descontos dos valores impugnados de assistência médica.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 06:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 22:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 12:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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